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intellicash:atualizacoes:3.1.020.000 [2026/03/13 20:07] aferrazneto [Configuração do Cod128] |
intellicash:atualizacoes:3.1.020.000 [2026/03/14 14:13] (atual) rrodrigues [Venda para cliente de convênio não pode ser faturada com nota 5929 (Ticket 5157)] |
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| ==== Venda para cliente de convênio não pode ser faturada com nota 5929 (Ticket 5157) ==== | ==== Venda para cliente de convênio não pode ser faturada com nota 5929 (Ticket 5157) ==== | ||
| - | Referente a melhorias para que o convênio de clientes seja faturado como RPV e não como nota 5929. | + | |
| + | O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ocorre que, a partir de 4 de maio de 2026 a NFC-e só poderia ser emitida exclusivamente quando o destinatário fosse pessoa física inscrita no CPF e não mais quando fosse pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. | ||
| + | Consequentemente não poderá ser emitido a nota 5929 para CNPJ. | ||
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| + | Sendo assim, o sistema foi ajustado para conseguir fazer o faturamento para os clientes de convenio em nota 5102 ou 5405 quando emitir RPV. | ||
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| + | Caso tenha sido emitido um cupom fiscal, esse cupom não irá aparecer na tela de vendas a serem selecionadas para emissão da nota fiscal. Sendo necessário então a devoluçaõ da venda desse cupom fiscal e a inserção manualmente na nota fiscal. | ||
| <note important>Com essa melhoria o sistema só irá faturar o convênio onde os cupons sejam provenientes de uma venda RPV no frente de caixa.</note> | <note important>Com essa melhoria o sistema só irá faturar o convênio onde os cupons sejam provenientes de uma venda RPV no frente de caixa.</note> | ||