====== NF-e 3.10 ====== As principais alterações da NF-e 3.10 são referente a padronização da NF-e com a NFC-e alem de consolidar alterações já informadas em outras NT.\\ Abaixo são relacionadas as alterações que irão influenciar diretamente no operacional dos nossos usuários. ===== Indicadores ===== Na NF-e surgiram e/ou foram alterados alguns indicadores da NF-e: * **Indicador de Consumidor Final**: Deve indicar se a nota fiscal esta sendo emitida para um consumidor final ou não. * **Tipo NF**: Qual a finalidade da Nota Fiscal, pode ser: - **1** NF-e normal; - **2** NF-e Complementar; - **3** NF-e de ajuste; - **4** NF-e Devolução/Retorno. * **Indicador de presença do comprador**: No caso de venda, indicar sobre a presença do comprador. Valores válidos são: - **0** Não se Aplica; - **1** Operação Presencial; - **2** Operação não presencial, pela internet; - **3** Operação não presencial. Teleatendimento; - **4** NFC-e em operação com entrega a domicilio; - **9** Operação não presencial, Outros. * **Indicador da IE Dest.**: Indicar que tipo de contribuinte é o destinatário, os valores válidos são - **1** Contribuinte ICMS (Deve informar a IE do destinatário); - **2** Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuinte do ICMS; - **9** Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS; Esses campos foram adicionados a interface da Nota Fiscal, e apesar de estarem disponiveis no lançamento das Notas Fiscal de terceiros, não são feitas validações e portanto não precisam ser preenchidas. {{ :intellicash:manuais:nfe310.jpg?nolink |}} Nas notas fiscais próprias esses campos são obrigatórios e já são sugeridos seguindo as seguintes regras: ==== Indicador de Consumidor Final ==== Esse campo por definição vem sempre como desmarcado, ou seja, indicando que o destinatário não é o consumidor final. ==== Tipo NF ==== **Tipo NF**, é chamado oficialmente de **Finalidade de emissão da NF-e**, e já existina na versão anterior da NF-e, porem foi acrescentado o tipo **4 - Devolução/Retorno**.\\ O **Intellicash** não permite selecionar o tipo **2 - NF-e Complementar**, pois as Notas Fiscais Complementar devem ser feitas pelo GNF-e.\\ As notas fiscais do tipo Devolução/Retorno, exige que seja referenciado a origem do produto, ou seja, se é uma saida, então deve ser referenciado o documento de entrada, se for uma entrada, então deverá referenciar o socumento de saida. Esse documento pode ser nota fiscal ou cupom fiscal.\\ Caso seja escolhido um dos CFOPs de devolução, então automaticamente o **Intellicash** irá alterar o tipo da NF para Devolução. Caso seja escolhido o tipo devolução/Retorno e o CFOP não esteja na lista das operações de devolução, então o **Intellicash** não permitirá gravar as alterações. ==== Indicador de presença do comprador ==== Por padrão, para nos lançamentos de nota fiscal manualmente, o indicador apontará para **Operação presencial**, ficando a cargo do usuário alterar o indicador.\\ Para os clientes que utilizam o **Intelligroup**, as notas fiscais geradas a partir de pedidos feitos por esse meio serão marcados como **Operação não presencial, pela internet**\\ Para os clientes que utilizam o **MGMobile** as notas fiscais geradas a partir de pedidos feitos por esse meio serão marcados como **Operação Não presencial, Outros**\\ ==== Indicador da IE Dest. ==== O **Indicador de IE do Destinatário** receberá por padrão os valores de acordo com o cadastro do destinatário.\\ Caso o destinatario seja pessoa física ou cadastrado como Isento, então automáticamente receberá o valor **2 - Contribuinte isento de inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS**;\\ Caso o destinatário seja estrangeiro, então, automáticamente será indicado como **9 - Não contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS**; Caso o destinatário possua IE cadastrado, então será indicado **1 - Contribuinte ICMS**; ===== Notas de Devolução e Retorno ===== A partir da **NF-e 3.10** foi acrescentado a finalidade **Devolução/Retorno** que define o tipo de NF-e. Essa finalidade exige que tenha o documento original referenciado a essa nota.\\ Também foi feita uma relação dos CFOPs que obrigatóriamente devem ser usados em notas dessa finalidade.\\ No intellicash as notas de devolução poderão ser feitas de 3 maneiras. * **Devolução direto do documento de Origem** [[intellicash:manuais:devolucaonf|Devolução de compra ou de venda.]] * **Devolução do estoque de devolução** [[intellicash:manuais:troca_fornecedor|Apenas devolução de compra]] * **Lançamento manual de Nota Fiscal** (Aba Referencia da Nota Fiscal) ===== Operações com o exterior ===== Para as operações com o exterior foram feitas algumas mudanças.\\ Foi criada um novo campo para identificar o destinatário estrangeiro. Essa identificação deverá ter no minimo 5 digitos e no máximo 20, e poderá ser o passaporte ou qualquer outro documento legal que possa identificar a pessoa estrangeira.\\ No intellicash, ao realizar o cadastro de algum cliente ou fornecedor do exterior, o campo I.E. se chamará **Passaporte**, e será nesse campo que deverá informar o documento identificador do destinatário extrangeiro, mesmo que o documento não seja o passaporte. ==== Nota Fiscal de Importação ==== A Declaração de Importação teve algumas informações acrescentadas: * **Via de transporte internacional**, pode ser: - Marítima; - Fluvial; - Lacustre; - Aérea; - Postal; - Ferroviária; - Rodoviária; - Conduto / Rede Transmissão; - Meios Próprios; - Entrada / Saida Ficta. - Courier; - Handcarry. * **Valor da AFRMM**, deve ser informado quando a via de transporte for marítima. * **Forma de Importação**, deve ser informado um dos valores: - Importação por conta própria; - Importação por conta e ordem; - Importação por encomenda. * **CNPJ do adquirente ou encomendante**, obrigatório quando importação por conta e ordem ou por encomenda. * **UF do adquirente ou encomendante**, obrigatório quando importação por conta e ordem ou por encomenda. {{ :intellicash:manuais:nfe310_di.jpg?nolink |}} ===== Autorizar Acesso ao XML ===== Atualmente na Consulta Pública da NF-e tanto o destinatário, quanto o próprio emitente, podem efetuar o download do XML da NF-e, desde que identificados com seu certificado digital (conforme critério da SEFAZ). Idem para o Transportador citado na NF-e.\\ Foi criado um novo grupo de informações para que a empresa emitente possa indicar outras pessoas autorizadas a ter acesso ao arquivo XML da NF-e. Nesta alternativa, a empresa emitente poderá indicar o seu Contador, outras pessoas envolvidas no transporte da mercadoria, etc.\\ É possivel cadastrar os CNPJ e/ou CPF autorizados a realizar o download do XML em 2 situações: * **Cadastros**: Pode ser inserido os documentos na cadastro da Empresa, Fornecedor e Cliente. E automáticamente seram incorporados a nota fiscal que estes participem; * **Nota Fiscal**: Pode ser inserido um documento diretamente em uma nota fiscal de emissão própria. **Cadastro Empresa** {{ :intellicash:manuais:nfe310_xmlempresa.jpg?nolink |}} **Cadastro de Ciente** {{ :intellicash:manuais:nfe310_xmlcli.jpg?nolink |}} **Cadastro de Fornecedor** {{ :intellicash:manuais:nfe310_xmlfor.jpg?nolink |}} **Nota Fiscal** {{ :intellicash:manuais:nfe310_xmlnf.jpg?nolink |}} Ao clicar sobre o botão **Autorizar NF-e** serão listados os documentos autorizados a realizar o download do XML da Nota Fiscal. Para inserir um novo documento, pode localizar dentre os agentes cadastrados. caso nãoe steja cadastrado, basta fechar a interface de busca, que será aberta uma interface para cadastrar o novo autorizado. {{ :intellicash:manuais:nfe310_autrorizado.jpg?nolink |}}