====== Consulta GTIN (CCG) ====== A NT 2022.001 de maio de 2022, instituiu a consulta de GTIN no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN). O manual da Norma Técnica pode ser acessada [[http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=WpIPyTpmMsM=|aqui]]. De maneira resumida, ao realizar a consulta ao CCG podemos ter informações relativas ao produto identificado pelo GTIN. As informações disponíveis são **NCM**, **CEST**, **Tipo do GTIN** e a **Descrição do Dono da Marca**. Para ter acesso a essas informações, é preciso que ao realizar a consulta, o CCG retorne o código 9490, **Consulta realizada com sucesso**, porém podem haver outras situações: {{ :intellicash:manuais_auxiliares:mensagensccg.jpg?nolink |}} ===== Integração do Intellicash ao CCG ===== ==== Verificador de 2º Plano do Cadastro ==== A primeira ferramenta implementada foi acrescentar ao **Verificador de NF-e**, para realizar consultas de produtos cadastrados e assim manter informações atualizadas. O **verificador de NF-e** realiza de tempos em tempos a verificação de documentos emitidos contra a empresa, e após essa verificação ele irá realizar a consulta de produtos cadastrados que possuam códigos de barras que satisfaçam as condições mínimas para estarem no CCG, que segundo a norma técnica seria iniciar com 789 ou 790 além de ter o dígito verificador válido. Para não sobrecarregar o CCG, e consequentemente a empresa ser bloqueada de realizar novas consultas, foram instituídas diversas configurações no **Intellicash**. Em menu **Outras Configurações**, foi acrescido a aba Cad.GTIN que permite realizar essas configurações usadas na verificação em segundo plano da base de produtos cadastrados. {{ :intellicash:manuais_auxiliares:cfgccg.jpg?nolink |}} Deverá ser configurado a quantidade máxima de produtos verificadas por ciclo. Por padrão foi colocado 1.000 GTINs. Além dessa configuração, temos qual a periodicidade que devemos consultar o GTIN para saber se alguma informação foi alterada, por padrão colocamos para que o produto seja verificado a cada 365 dias, ou seja, caso uma consulta retorne com sucesso, depois de 365 dias será realizada nova tentativa de consulta. Como visto acima, o CCG pode retornar que produto não está cadastrado corretamente no CCG, nesse caso a verificação será feita novamente 31 dias após a última consulta, para verificar se o "Dono da Marca" regularizou seu cadastrado no CCG. Por fim, devemos configurar qual o período deve ser utilizado para considerar um produto ativo. Isso é feito para evitar que sejam feitas verificações em produtos que não são mais comprados ou vendidos, por padrão usamos um prazo de 180 dias. Por fim, é possível configurar se desejamos alterar o NCM e/ou CEST automaticamente quando este for retornado pelo CCG. ==== Cadastro de Produtos ==== No **cadastro de Produto** do **Intellicash** foram feitas alterações para aproveitar as informações do CCG. A primeira alteração relevante é ao cadastrar um novo produto, caso esteja marcada a opção de **Realizar consulta ao cadastrar novo produto**, ao digitar o GTIN e tiver certificado digital válido na maquina em questão, será feito uma consulta no CCG e sugerido as informações retornadas. Outra alteração relevante é no cadastro dos códigos de barras. Foi adicionado o ícone de advertência para produtos consultados e que houve alguma rejeição, e o ícone de check quando o código foi validado com sucesso. {{ :intellicash:manuais_auxiliares:codbarrasccg.jpg?nolink |}} Também foi inserido a opção de consultar um determinado código GTIN. Para isso basta clicar com o botão direito do mouse sobre o código e escolher a opção **Consulta no CCG**. {{ :intellicash:manuais_auxiliares:menucodbarrasccg.jpg?nolink |}} As consultas realizadas no CCG podem ser localizadas na aba de **Históricos**, na sub aba **Consulta CCG** que irá exibir os códigos consultados e quando foi realizada a consulta. Para verificar mais informações basta dar dois cliques, que será apresentado do lado direito o retorno completo da consulta. ==== Relatórios ==== Devido ao fato da consulta retornar informações fiscais, foi acrescido dentro dos Relatórios de Gestão Fiscal, o relatório de Divergência entre Produto e CCG. Esse relatório permitirá filtrar divergências entre NCM e/ou CEST do cadastro na base de dados e no CCG.