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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Conceito

Baseada nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias (SEFAZ-MG, 2019). Com a substituição do ECF, uma série de vantagens surgirá ao contribuinte, uma vez que, não existirá mais a necessidade de intervenção técnica. O documento fiscal poderá ser impresso em qualquer impressora não fiscal, flexibilizando a expansão dos terminais de venda sem a necessidade de nenhum aviso prévio ao Fisco ou autorização fiscal. Com a NFC-e, as emissões fiscais são registradas em tempo real à receita, viabilizando ao consumidor final consultar a legitimidade do documento diretamente na receita, por meio do site ou aplicativo da mesma.

Obrigações do Contribuinte

Apesar da flexibilização por parte do Fisco, é de extrema importância que o contribuinte esteja atento às suas obrigações, das quais, serão destacadas:

Garantia de acesso à Internet

Todas as operações da NFC-e são realizadas de modo on-line. Portanto, é de extrema importância que seja garantido pelo contribuinte um link de internet estável e de boa qualidade. Na ausência de internet, ou mesmo, se os servidores da SEFAZ estiverem off-line, as vendas serão emitidas automaticamente no modo de CONTINGÊNCIA, no entanto este modo deve ser utilizado apenas em casos justificáveis ou de extrema necessidade, sob pena de bloqueio do CNPJ do estabelecimento na SEFAZ. Mais detalhes serão descritos ao longo deste documento e no manual de orientações do contribuinte, disponível no portal nacional da NFC-e e nos documentos auxiliares disponibilizados pela respectiva Unidade Federativa.

Credenciamento e Certificado Digital

O credenciamento deve ser realizado diretamente na SEFAZ da Unidade Federativa em que o contribuinte estiver estabelecido, respeitando os prazos e regras disponibilizados pela respectiva secretaria. Da mesma forma, o certificado digital deverá estar corretamente instalado e atualizado nas máquinas utilizadas para emissão, uma vez que se trata de um requisito obrigatório para o credenciamento e emissão da NFC-e, garantindo a segurança e autenticidade do documento. Seguem alguns links dos portais da NFC-e de algumas Unidades Federativas do país:

Minas Gerais: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/

São Paulo: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/

Amazonas: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/

Bahia: https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscalconsumidor.asp

Goias: http://www.nfce.go.gov.br/

Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=92

EasyCash como Emissor de NFC-e

Visão Geral do Funcionamento

Para auxiliar e centralizar a transmissão e gerenciamento das NFC-e's emitidas no EasyCash, foi desenvolvido um aplicativo denominado EasyCashSRV. Este aplicativo nada mais é do que um servidor auxiliar, funcionando em conjunto com o EasyCash, podendo ser instalado na mesma máquina, remotamente, em um servidor externo ou ainda escolher um caixa para transmitir as notas de todos os outros caixas. O uso de um aplicativo externo auxilia em casos em que o frente de caixa não possuir acesso direto à internet ou necessite centralizar a emissão em uma única máquina, para um maior controle. Todas as transmissões, consultas, cancelamentos, gerenciamento da emissão em contingência e posterior transmissão automática, serão feitas por intermédio deste aplicativo. Mais informações, confira no Manual de Instruções do Servidor NFC-e.

A visão geral de funcionamento do EasyCash para emissão de NFC-e foi esquematizada na figura abaixo: Visão geral de funcionamento do EasyCash no modo NFC-e

Configurações

Será necessário atentar-se às configurações do EasyCash1.ini e à tela de configurações do EasyCash.

Parâmetros do Arquivo EasyCash1.ini

O arquivo EasyCash1.ini auxilia nas principais configurações necessárias durante a inicialização do sistema. Em relação à NFCe, basicamente limita-se em configurações da impressora e de acesso ao servidor do EasyCash.

[NFCe]

Log=0 Habilita um log extra somente para fins de suporte. Não deve ser utilizado o tempo todo em ambiente de produção.
Remoto=1 Indica que o EasyCash trabalhará em conjunto com o servidor remoto (EasyCashSRV). Esta opção sempre deverá estar em "1".
RemotoPorta=5060 Porta de comunicação com o servidor remoto
RemotoHost=192.168.0.125 IP do servidor remoto

RemotoConnectionTO=50000
Timeout de conexão, ou seja, o limite de tempo máximo para que uma conexão seja estabelecida com o servidor. Este valor trabalha em conjunto com o timeout do webservice da SEFAZ, portanto, deve-se manter o mesmo com valor maior ou igual a 50000 ms (50 s).

RemotoCommunicationTO=50000
Timeout de comunicação, ou seja, o limite de tempo máximo de espera de uma resposta do servidor. Este valor trabalha em conjunto com o timeout do webservice da SEFAZ, portanto, deve-se manter o mesmo com valor maior ou igual a 50000 ms (50 s).

[CFe]

Identacao=3 Recuo de impressão. Esse é o padrão do sistema.


[POS]

Porta=COM20 Porta da impressora não fiscal
Marca=ELGIN Modelo da impressora não fiscal
TimeOut=30 Tempo máximo, em segundos, de espera de resposta da impressora

Tela de Configurações

Aba NFCe → Geral

Forma de emissão:

Normal Emissão normal da NFC-e, entrando em contingencia automaticamente, quando necessário
OffLine Todas emissões serão off-line, no entanto, o servidor irá transmitir assim que possível, se ele também não estiver nesta configuração

Limite Máximos:

Valor da operação Valor máximo de alguma operação permitida pela NFC-e, publicado nas especificações de requisitos. Atualmente, este valor é de R$200000,00
Identificação não obrigatória A partir deste valor, será obrigatória a identificação do consumidor

Estes dois valores podem variar, de acordo com as especificações da SEFAZ de cada unidade federativa.

Código de segurança do contribuinte:

O CSC e o IDCSC são utilizados para gerar o QR Code e são fornecidos pela SEFAZ exclusivamente ao contribuinte, ao efetuar o seu credenciamento.

Configuração do XML:

Versão do documento fiscal Versão corrente do modelo aceito pela SEFAZ. Atualmente, a versão corrente em todo território nacional é a 4.0
Diretório com os arquivos XSD (Schema) O arquivo Xml de cada nota emitida é criada e validade a partir de um ou mais modelos. São os chamados Schemas. Estes Schemas são disponibilizados geralmente no próprio portal da NF-e e devem estar obrigatoriamente atualizados no diretório registrado nesta configuração. Sem estes arquivos, é impossível emitir uma nota.
Retirar acentos dos XMLs enviados Em alguns casos, o servidor da SEFAZ pode não reconhecer caracteres especiais. Com esta configuração marcada, os acentos serão removidos do XML antes do envio.

Aba NFCe → Certificado

Os campos SSLLib, CryptLib, HttpLib e XMLSignLib são pertinentes ao tipo de codificação utilizado pelo certificado instalado e da forma que será transmitido/recebido nos servidores da SEFAZ. Estas combinações podem alterar, de acordo com a tecnologia utilizada pelos web services disponibilizados. O Caminho deve apontar para o local onde se encontra o certificado, lenbrando que, em casos em que o obrigue que o certificado esteja instalado na máquina (LibCapicom, por exemplo), este campo não estará disponível, sendo necessário informar o Número de série e Senha. O campo “Informações” é apenas para conferência das informações, tais como CNPJ, validade ou número de série que constam certificado instalado na máquina. Caso o certificado não esteja instalado, não será possível visualizar tais informações.

Observações

Deve-se primeiramente tentar utilizar a seguinte configuração de bibliotecas, ao invés da configuração padrão que vai com o servidor do EasyCash, segue:

Aba NFCe → WebService

Ambiente de Homologação Seta o tipo de ambiente que será utilizado, automaticamente trocando os endereços dos webservices para cada situação.
UF de Destino Sigla da UF da SEFAZ autorizadora.
SSL Type Seta qual algoritmo será utilizado para comunicação com o webservice via protocolo SSL.
TimeOut Seta o tempo máximo de espera por uma resposta da SEFAZ em milissegundos.
Retorno de Envio da NFC-e
Ajustar automaticamente propriedade "Aguardar" Quando setada esta configuração ajusta o tempo de espera baseado no tempo de retorno do número do recibo após o envio.
Aguardar Tempo em milissegundos de espera antes de realizar a primeira consulta após o envio da NFC-e para a SEFAZ.
Tentativas Número máximo de tentativas de consultas a serem realizadas após o envio da NFC-e para a SEFAZ.
Intervalo Tempo em milissegundos de espera entre uma consulta e outra após o envio da NFC-e para a SEFAZ.

Aba NFCe → Impressão

Geral

Via consumidor Quando setada, na emissão em contingência imprime a via do consumidor, conforme especificação técnica.
Controle Porta Quando setada, o sistema irá abrir e fechar a porta da impressora para cada comando a ser enviado, ao contrário da outra opção que abre a porta uma única vez, envia todos os comandos e fecha.
Mostrar Preview Mostra um preview da impressão antes de definitivamente enviar os dados para a impressora.
Corte Papel Instrui para que o sistema acione a guilhotina(se disponível) da impressora no final de cada impressão.
Imprimir item em 1 Linha Formata as informações do item, como código, quantidade, unidade, descrição entre outros para ser impresso em uma única linha.
Imprimir desconto/acréscimo por item Quando esta informação é setada, o rateio do desconto ou o acréscimo que é dado no final do cupom é impresso para cada item. Quando desmarcada, somente é impresso o desconto/acréscimo no final do CF-e na área de subtotalização.
Imprimir itens(DANFC-e resumido) Quando esta propriedade é setada, não é impresso os itens no DANFE que será entregue para o cliente.
Imprimir logo na lateral Quando setada esta configuração, permite que o logo da empresa seja impresso ao lado das informações da empresa e não uma embaixo da outra.
Imprimir QRCode na lateral Quando setada esta configuração, o sistema irá imprimir o QRCode deslocado para o lado esquerdo do cupom e informações como Consumidor, Número, Série, Data/Hora de emissão do lado direito.
Ignorar tags de formatação Quando setada esta configuração o sistema não irá processar as tags de formatação presentes no layout do DANFE.

Impressora

Fortes Report(Spooler Windows) Quando setada esta configuração o sistema irá utilizar para a impressão uma impressora devidamente instalada no Windows, ou seja, deve estar presente no setor de impressoras no Painel de Controle. Para este tipo de impressão é utilizado o spooler do Windows, sendo que o sistema operacional que irá efetuar o gerenciamento da impressão.
ESCPOS Quando setada esta configuração, deve-se ter o dispositivo apenas presente em uma COM no Gerenciador de Dispositivos. Deve-se também indicar o fabricante do equipamento, para que possa ser utilizado o conjunto de instruções correspondente. Neste caso, a comunicação é direta com o equipamento.

Aba CF-e

Modo de Impressão Sinaliza para o sistema como deverá ser impresso ou emitido o DANFE para o consumidor final. __Por definição deve-se estar setado para a opção "Imprimir Sempre Extrato Normal", uma vez que até o momento é obrigatório emitir um comprovante para o cliente.__
Qtde. de Vias do Cancelamento Seta quantas cópias serão impressas no caso de ocorrer um cancelamento de venda. Por padrão é setado para o valor um, mas dependendo da regra de negócio do cliente pode ser aumentado o valor.
Impressão para Cupom Aberto Quando habilitado, ao cancelar a venda em aberto, ou seja, ainda não foi enviado para a SEFAZ, o sistema irá imprimir um pequeno comprovante para deixar registrado de maneira física que ocorreu um cancelamento. Utilizado por padrão marcada, uma vez que facilita para o setor administrativo efetuar a conferência posteriormente.

Venda e Cancelamento

A grosso modo, não houveram alterações operacionais do EasyCash em relação ao processo de venda e cancelamento. Alguns detalhes, no entanto, poderão chamar atenção, tais como:

1) A emissão do XML de venda, bem como a impressão do extrato, só ocorrerá na finalização do procedimento, após a totalização do cupom. Portanto, qualquer operação realizada antes da finalização, não terá vínculo fiscal. Por exemplo, os eventuais cancelamentos ocorridos antes da finalização do cupom, serão registrados apenas em nível de sistema, sem validade fiscal.

2) No XML constarão apenas os itens que realmente foram vendidos. Itens cancelados não constarão no extrato ou XML.

3) Todas emissões são imediatamente transmitidas à SEFAZ. Porém, por algumas razões técnicas, é possível esta transmissão esteja inviável. Nestas situações, a contingência automática será acionada e o extrato será impresso em duas vias: uma do estabelecimento e outra do cliente. Nas duas vias constará que o extrato foi emitido em contingência, como no exemplo abaixo:

Extrato emitido em contingência

Sendo o extrato normal:

Extrato normal

4) O cancelamento da NFC-e é tratado como um evento que, após homologado, é registrado na NFC-e nos servidores da SEFAZ. Para todo evento da NFC-e, existe uma justificativa. No caso do cancelamento, ela é obrigatória e deve possuir no mínimo 15 caracteres.

5) O Manual de padrões técnicos DANFE NFC-e e QR Code - Versão 2, publicado em Fevereiro de 2018, não traz nenhuma especificação em relação ao layout do extrato de cancelamento. No sistema, utilizando a impressão via spooler do Windows emitirá o seguinte cupom:

E com a impressão direta (EscPOS):

6) Cancelamento de cupons que não foram transmitidos à SEFAZ, ou seja, ocorridos antes da finalização, serão emitidos em uma impressão simples em forma de relatório, caso esteja configurado para isso (Aba CF-e, configuração “Impressão para Cupom Aberto”):

7) Há um prazo para que os cancelamentos possam ser efetuados. Atualmente, o prazo máximo permitido é de 30 minutos. Dentro deste prazo, qualquer NF poderá ser cancelada, diferentemente do ECF em que somente o último cupom poderia ser cancelado.

Para um melhor controle e contabilização do fechamento de caixa, o EasyCash não permite realizar cancelamentos de cupons emitidos em outros turnos, mesmo que estejam dento deste limite de 30 minutos.

Formas de Pagamento

As forma de pagamento do EasyCash para o SAT e para a NFC-e são criadas automaticamente na liberação do sistema. Por definição são criadas as seguintes formas:

As formas acima são transformadas pelo sistema para as formas aceitas pela SEFAZ para a NFC-e, conforme a tabela abaixo:

As formas de pagamento referentes a NFe e NFC-e podem ser validadas no documento Nota Técnica 2016.002 versão 1.10 de Abril 2017. Para facilitar segue abaixo um print da parte referente a forma de pagamento:

TEF

Para o NFC-e e também para o SAT, o gerenciador do TEF deverá retornar um conjunto novo de informações que passou a ser requerido para o primeiro apartir da norma técnica NT 2015.002(Consulta Situação, Outros) v1.20. Podemos visualizar a descrição das referidas tags abaixo:

Embora seja um campo opcional, fica a critério da Unidade Federativa definir sua obrigatoriedade, logo é fortemente recomendado já estar instalado e configurado o referido módulo. Em Minas Gerais deve-se preencher estes campos evitando a rejeição 392, descrita abaixo:

Os novos campos retornados, referenciados no documento Roteiro de Instalação e Configuração - Módulo SAT - NFCE versão 2.4(29/03/2018) são:

Algumas tags podem ser cadastradas pelo próprio sistema, para o caso de não houver retorno do gerenciador do TEF para o referido cartão. Lembrando que para a tag Número de Autorização(952), não têm como ser previamente informado pois é exclusivamente proveniente da transação.

Na retaguarda, acesse:

Gerenciamento → Cadastros → Convênios

Conforme a imagem abaixo:

Selecione o tipo de convênio:

No cadastro do mesmo, foi adicionado para que seja possível setar a bandeira associada aquele convênio, conforme podemos visualizar:

Deve-se verificar com o cliente, a documentação(contrato) para que seja efetuada a correta associação entre a bandeira e o CNPJ da Fonte Pagadora.

Após efetuar esta configuração, ao acessar:

Gerenciamento → EasyCash → Configuração → Formas de Recebimento

Teremos na aba SAT e NFC-e a visualização da configuração proveniente do cadastro do convênio:

Para o caso do SAT, temos o campo do código da credenciadora. Esta listagem é proveniente do Anexo 3 - Tabela de credenciadoras de cartão de débito ou crédito, do documento Especificação Técnica de Requisitos - SAT 2.18.08.

Ao carregar as formas de recebimento no frente de caixa e acessarmos a forma em questão, teremos:

Deve-se solicitar junto a Software Express o módulo atualizado SAT-NFCE e efetuar a instalação(a nossa versão utilizada é a 1.0.0.44). Em seguida, conforme a documentação que acompanha o executável SAT-NFCE_Guia de Instalação, deve-se efetuar a configuração. Abaixo temos a interface do módulo:

Deve-se verificar com o cliente, a documentação(contrato) para que seja efetuada a correta associação entre o produto e o CNPJ da Fonte Pagadora.

Ao iniciar o gerenciador principal do TEF, podemos visualizar a execução de um novo módulo:

Ao efetuar uma venda no referido cartão de crédito/débito no frente de caixa, no XML deverá constar:

O XML da NFC-e leva o código da transação TEF e pode ser rastreado pela SEFAZ(Secretaria da Fazenda).

Layout de Impressão

A impressão do CF-e segue as regras estabelecidas pelo ENCAT(Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). Baseado nesta informação, o layout do cancelamento e dad venda do sistema é implementado nas regras vigentes no manual NFC-e Manual de Padrões - Padrões Técnicos - DANFE NFC-e e QR Code(Versão 2) na versão 5.0 de Fevereiro de 2018. Nos itens abaixo segue a instrução para a impressão dos documentos.

Venda

Contingência

Rejeições

Todo o conteúdo repassado à SEFAZ via XML é primeiramente validado e assinado digitalmente. Em sequência, os servidores da SEFAZ reconhecerão a assinatura digital e farão uma nova validação no documento. Qualquer incoerência encontrada em qualquer destas validações, o documento (venda ou evento) será imediatamente rejeitado. Toda rejeição, traz um motivo específico para auxiliar o técnico ou usuário a identificar o problema. As validações abrangem desde alíquotas de tributos inconsistentes ou código NCM incorreto até validações de duplicidade de evento, CNPJ do contribuinte bloqueado, etc. Ao todo são cerca de 800 códigos de erro de rejeições, sendo que os códigos variam de 1 a 999.

Durante a venda, qualquer rejeição será apresentada na seguinte tela:

Note que, uma rejeição não se trata necessariamente de um erro no sistema, podendo ser ocasionado por um equivoco ao cadastrar o NCM ou a tributação de um determinado produto, por exemplo.

Na tela de rejeição, está separada em:
1) Alertas emitidos pela SEFAZ;
2) Falhas na validação do Schema, referindo-se à primeira validação realizada pelo sistema no XML a ser enviado para SEFAZ, checando basicamente a estrutura do arquivo;
3) Por fim, a validação de regras de negócio abrange todo conteúdo da nota ou evento a ser transmitido. Esta validação é feita localmente e também nos servidores da SEFAZ.

Ao clicar no botão “Abrir” todo o XML será aberto, caso necessite identificar um erro diretamente no mesmo.

Caso uma rejeição seja identificada durante uma venda, esta venda será imediatamente cancelada.

Conferência e Resumo das Operações

Ao fechar o turno, o EasyCash irá sincronizar as informações relacionadas às notas emitidas em contingência com o EasyCashSRV e também conferir se os dados registrados no PDV batem com os registrados no Servidor. Primeiramente, será mostrado uma tela apresentando um pequeno resumo das emissões do servidor para o caixa corrente.

Resumo das emissões ocorridas no servidor

Caso exista divergência entre as emissões do PDV e do Servidor, a seguinte tela poderá ser exibida:

Conferência PDV-Servidor

Esta tela é apenas de carater informativo, por enquanto. Serve para visualizar possíveis inconsistências entre o PDV e o Servidor. Caso seja cancelada, a operação de fechamento de turno será abortada.