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Consulta GTIN (CCG)

A NT 2022.001 de maio de 2022, instituiu a consulta de GTIN no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN). O manual da Norma Técnica pode ser acessada aqui.

De maneira resumida, ao realizar a consulta ao CCG podemos ter informações relativas ao produto identificado pelo GTIN. As informações disponíveis são NCM, CEST, Tipo do GTIN e a Descrição do Dono da Marca.

Para ter acesso a essas informações, é preciso que ao realizar a consulta, o CCG retorne o código 9490, Consulta realizada com sucesso, porém podem haver outras situações:

Integração do Intellicash ao CCG

Verificador de 2º Plano do Cadastro

A primeira ferramenta implementada foi acrescentar ao Verificador de NF-e, para realizar consultas de produtos cadastrados e assim manter informações atualizadas.

O verificador de NF-e realiza de tempos em tempos a verificação de documentos emitidos contra a empresa, e após essa verificação ele irá realizar a consulta de produtos cadastrados que possuam códigos de barras que satisfaçam as condições mínimas para estarem no CCG, que segundo a norma técnica seria iniciar com 789 ou 790 além de ter o dígito verificador válido.

Para não sobrecarregar o CCG, e consequentemente a empresa ser bloqueada de realizar novas consultas, foram instituídas diversas configurações no Intellicash. Em menu Outras Configurações, foi acrescido a aba Cad.GTIN que permite realizar essas configurações usadas na verificação em segundo plano da base de produtos cadastrados.

Deverá ser configurado a quantidade máxima de produtos verificadas por ciclo. Por padrão foi colocado 1.000 GTINs.

Além dessa configuração, temos qual a periodicidade que devemos consultar o GTIN para saber se alguma informação foi alterada, por padrão colocamos para que o produto seja verificado a cada 365 dias, ou seja, caso uma consulta retorne com sucesso, depois de 365 dias será realizada nova tentativa de consulta.

Como visto acima, o CCG pode retornar que produto não está cadastrado corretamente no CCG, nesse caso a verificação será feita novamente 31 dias após a última consulta, para verificar se o “Dono da Marca” regularizou seu cadastrado no CCG. Por fim, devemos configurar qual o período deve ser utilizado para considerar um produto ativo. Isso é feito para evitar que sejam feitas verificações em produtos que não são mais comprados ou vendidos, por padrão usamos um prazo de 180 dias.

Por fim, é possível configurar se desejamos alterar o NCM e/ou CEST automaticamente quando este for retornado pelo CCG.

Cadastro de Produtos

No cadastro de Produto do Intellicash foram feitas alterações para aproveitar as informações do CCG.

A primeira alteração relevante é ao cadastrar um novo produto, caso esteja marcada a opção de Realizar consulta ao cadastrar novo produto, ao digitar o GTIN e tiver certificado digital válido na maquina em questão, será feito uma consulta no CCG e sugerido as informações retornadas.

Outra alteração relevante é no cadastro dos códigos de barras. Foi adicionado o ícone de advertência para produtos consultados e que houve alguma rejeição, e o ícone de check quando o código foi validado com sucesso.

Também foi inserido a opção de consultar um determinado código GTIN. Para isso basta clicar com o botão direito do mouse sobre o código e escolher a opção Consulta no CCG.

As consultas realizadas no CCG podem ser localizadas na aba de Históricos, na sub aba Consulta CCG que irá exibir os códigos consultados e quando foi realizada a consulta. Para verificar mais informações basta dar dois cliques, que será apresentado do lado direito o retorno completo da consulta.

Relatórios

Devido ao fato da consulta retornar informações fiscais, foi acrescido dentro dos Relatórios de Gestão Fiscal, o relatório de Divergência entre Produto e CCG. Esse relatório permitirá filtrar divergências entre NCM e/ou CEST do cadastro na base de dados e no CCG.