Essa é uma revisão anterior do documento!
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Conforme convênio publicado dia 13/04/2016 é necesário informar no cupom fiscal o código NCM e o código CEST quando for o caso concatenado com a descrição do produto da seguinte maneira:
#código CEST#NCM/SH#descrição da mercadoria
Embora o Requisito XIII do Ato COTEPE 23/2015, que contém a Especificação de Requisitos do PAF-ECF, não indique ainda entre seus itens os campos próprios para o tratamento do CEST e do código NCM/SH entendemos, conforme o teor do § 3º da nova redação da Cláusula quinquagésima quarta, ser obrigatória a sua inserção na Tabela de Mercadorias e Serviços do aplicativo PAF-ECF, portanto essas informações também irão aparecer no cadastro do produto do EasyCash.