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CADASTRO DE PRODUTOS (VASILHAME)

1º Passo – Iremos acessar “Gerenciamento do Sistema”, clicando sobre logotipo. Conforme imagem abaixo.

2º Passo – Para realizar cadastro do produto. Acesse (CADASTROS ► PRODUTOS ► CADASTRO). Conforme imagem abaixo.

3º Passo – Para cadastrar um novo produto, deve-se clicar no botão “Novo”. Conforme imagem abaixo.

Na tela “Novo Código”, iremos utilizar a opção “Código Interno” – Utilizado para cadastrar produtos que não possuem código “EAN-13”. Nesse caso, o sistema gerará um código interno exclusivo para identificar o produto de forma única no estoque e nas vendas. Conforme a imagem abaixo.

Será exibida a tela de cadastro do produto, na qual devem ser preenchidos os campos “Descrição” e “Descr. Sucinta”. Conforme demonstrado na imagem abaixo:

É necessário preencher os seguintes campos:

  • Seção;
  • Grupo;
  • Subgrupo.

💡 Diferença entre Grupo, Seção e Subgrupo 💡

📌Grupo (Categoria Principal) É o nível mais amplo da organização dos produtos. Exemplos: Alimentos, Bebidas, Higiene, Limpeza. Função: separar os tipos de mercadorias de forma geral.

📌Seção (Divisão dentro do Grupo) Detalha melhor cada grupo, criando subdivisões. Exemplo dentro do grupo Bebidas: Refrigerantes, Sucos, Cervejas, Águas. Função: facilitar relatórios e consultas específicas.

📌Subgrupo (Classificação mais detalhada) Refina ainda mais a organização dentro da seção. Exemplo dentro da seção Refrigerantes: Coca-Cola, Guaraná, Fanta. Função: controlar com maior precisão a variedade de produtos.

Caso a empresa não utilize classificação de setores, basta preencher todos os campos com “0.PRODUTOS EM GERAL”. Conforme a imagem abaixo.

Para cadastrar uma nova “Seção”, “Grupo” ou “Subgrupo”, clique sobre a respectiva opção. Em seguida, será exibida a tela de cadastro; clique no botão “Novo” para iniciar a criação. Conforme ilustrado na imagem abaixo.

Será exibida a tela de Atributos, na qual realizaremos o cadastro. Para finalizar, clique no botão “OK”, conforme ilustrado na imagem abaixo.

Este procedimento também pode ser realizado para a criação de “Unidade”, “Fabricante”, “Marca”, “Local” e “Linha”. Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte para obter orientações mais detalhadas.

“Unidade” – Selecione a unidade de venda do produto, como:

  • UN (Unidade)
  • CX (Caixa)
  • KG (Quilograma)
  • LT (Litro)

Entre outras opções conforme necessário. Conforme a imagem abaixo.

“Finalidade” – Informe a finalidade do produto na empresa, selecionando a opção adequada, como:

  • Revenda (Produto destinado à venda)
  • Matéria-prima (Utilizado na produção)
  • Consumo Interno (Uso dentro da empresa)
  • Ativo Imobilizado (Bens permanentes da empresa)

Conforme a imagem abaixo.

“Tipo Trib. PIS/COFINS” – Informe a tributação aplicável ao produto para PIS e COFINS, conforme a legislação vigente. As opções podem incluir:

  • Tributado integralmente
  • Isento
  • Substituição Tributária
  • Alíquota Zero
  • Outras opções conforme o regime fiscal da empresa

Caso haja dúvidas, consulte o setor contábil/fiscal para garantir o correto preenchimento. Conforme a imagem abaixo.

O cadastro das tributações do produto deve ser preenchido com orientação do contador da empresa, garantindo conformidade com a legislação fiscal e evitando problemas tributários.

“Preço Venda” – Informe o valor pelo qual o produto será vendido ao cliente. Esse preço pode ser definido com base no custo de aquisição, margem de lucro e estratégia comercial da empresa. Conforme a imagem abaixo.

Após preencher todas as informações, clique no botão “OK” para salvar o cadastro do produto e concluir o processo. Conforme a imagem abaixo.

Caso a “Tributação” seja “F”, isso indica que o produto está sujeito à Substituição Tributária.

Conforme imagem abaixo:

Quando o produto está sujeito à Substituição Tributária, é necessário preencher os seguintes campos:

  • MVA (Margem de Valor Agregado): Porcentagem utilizada para o cálculo da substituição tributária que será aplicada sobre o valor da mercadoria.
  • Alíquota Trib.: Refere-se à alíquota interna do ICMS-ST que será aplicada para o cálculo da substituição tributária.
  • CEST (Código Especificador da Substituição Tributária): Código que identifica o produto ou serviço no sistema de Substituição Tributária do ICMS, conforme a tabela da Secretaria da Fazenda.

Será exibida uma tela para que você informe os dados necessários, como MVA, Alíquota Trib. e CEST, conforme a imagem abaixo.

No campo “Tipo Trib. PIS/COFINS”, a tributação deve ser escolhida conforme a orientação do contador, considerando o regime tributário da empresa. Exemplos:

  • Tributado: indica que o produto não será tributado integralmente por PIS e COFINS
  • Isento: Produto não sofre a incidência de PIS e COFINS.
  • Alíquota Zero: Produto tem uma alíquota de PIS/COFINS igual a zero.
  • Substituição Tributária: O tributo é pago por outro responsável, como o fabricante ou importador.

Conforme imagem abaixo.

Quando o “Tipo Trib. PIS/COFINS” não for “Tributado”, é necessário informar o Código “EFD” (Escrituração Fiscal Digital) do produto. O Código “EFD” é utilizado para identificar o tipo de tributação e a forma de “Apuração do ICMS”, “PIS”, “COFINS”, entre outros tributos, na escrituração fiscal digital. Esse código ajuda a garantir que a tributação do produto seja registrada corretamente nos arquivos fiscais da empresa, como o “SPED Fiscal”. É recomendável que você consulte a contabilidade da empresa para obter o Código “EFD” correto para o produto, garantindo conformidade com a legislação fiscal.

Conforme imagem abaixo.

Em seguida, o sistema irá exibir a tabela EFD PIS/COFINS, onde você deve selecionar o código EFD correto, conforme a tributação do produto. Após selecionar o código correto, clique no botão “OK” para confirmar e salvar as informações. Conforme a imagem abaixo.

O cadastro das tributações do produto deve ser preenchido com orientação do contador da empresa para garantir que todas as informações fiscais estejam corretas e em conformidade com a legislação vigente. A correta classificação tributária é essencial para evitar erros no cálculo de impostos e problemas com a fiscalização.

É importante ressaltar que o processo de Exportação para o PDV deve ser realizado sempre que houver um novo cadastro ou qualquer alteração em cadastros já existentes. Acesse EXPORTAÇÃO PARA PDV.

Em caso de erro durante o procedimento ou diante de qualquer dúvida, solicitamos que entre em contato com o suporte técnico.

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