Versão GNFe: 2.0.14.4 <sem alteração>
Versão DLL: 2.0.29 <Valores Unitários com 10 casas decimais>
Versão UDF: <Sem Alteração>
Versão EnterpriseServer: 3.1.0.14 <Sem Alteração>
Versão Scanntech: 1.1.0.0 <correções nos travamentos>
Versão Sincronizador: 1.0.0.1 <Melhorias no Cadastro de Vendedores>
Versão EasyCash: 1.4.019.000
Versão EasyPDV: 3.0.0.7
IMPORTANTE
Para atualizar um cliente da versão 3.0.136.XXX para a versão 3.0.137.XXX é preciso tomar alguns cuidados antes de executar a atualização:
Foi acrescentado 2 relatórios para identificar ruptura do estoque:
Nas mensagens de prosseguir com diferenças são solicitadas autorizações:
'NOTA FISCAL', 'Controle de Divergências - produtos de nota sem pedido' **origem = 0** 'NOTA FISCAL', 'Controle de Divergências - produtos de nota sem coleta' **origem = 1** 'NOTA FISCAL', 'Controle de Divergências - produtos pedidos sem nota' **origem = 0** 'NOTA FISCAL', 'Controle de Divergências - produtos coletados sem nota' **origem = 1**
armazenados pela procedure ADD2LOG_DIVERG_IMPORTNF na tabela LOG_DIVERG_IMPORTNF
depois é solicitada outra premissão para visualizar as divergências
'NOTA FISCAL', 'Controle de Divergências'
Na tela de CONTROLE DE DIVERGÊNCIAS foi uncluído o processo que verifica se há algum item da nota não verificado, assim, quando clicar no botão OK:
Assim, será aplicada a ação “Receber” para os itens não corrigidos ainda com a permissão:
'NOTA FISCAL', 'Ctrl de Diverg - Receber'
O log desta permissão é armazenado na tabela CONFERENCIAPEDIDOTMP no campo CONFERIDO = 1, CODUSER = AUTORIZADO e OBS = justificativa.
Na Nota Fiscal em Importar → Divergências é possível verificar a autorização:
O cancelamento em qualquer uma das duas janelas apresenta a mensagem para desassociar o pedido da nota.
Na Ordem de Recebimento quando selecionada a opção RECEBER será solicitada a autorização:
'NOTA FISCAL', 'Ctrl de Diverg - Receber'
Assim como a justificativa o usuário que autorizou também aparecerá na O.R.:
Foi incluído no relatório campos para identificar o autorizador de lançamento de pedido com divergência e de recebimento de mercadoria.
Emissão de NF-e para orgãos publicos devem obedecer a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 que determina a retenção da presunção de Imposto de Renda (IRRF) e Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL).
Para obedecer essa norma, o Intellicash permite o destaque desses valores, para isso é preciso inicialmente informar que o cliente é um orgão publico e em seguida informar que deseja reter IRRF e CSLL.
No cadastro do Cliente deve estar marcado que é um Orgão Publico. Ainda no cadastro do cliente deve ir na aba “Outros Dados” e selecionar que a emissão de NF-e para esse cliente deverá reter os impostos, conforme imagem abaixo.
Em relação a Aliquota que deverá ser usada para retenção do imposto, normalmente utiliza-se uma aliquota padrão por empresa, e dessa maneira, pode-se configurar no cadastro da empresa.
Entretanto alguns itens podem ter uma alíquota diferenciada, e nesse caso é possível realizar o cadastro dessa alíquota no cadastro do produto. Na aba de “Impostos”.
Realizadas as parametrizações acima, já estará apta a emissão da NF-e com a retenção de impostos.
Na emissão da NF-e deverá ser observada a capa da Nota Fiscal se o cliente está selecionado como Orgão Público, pois só assim será habilitado as informações de retenção do imposto.
O usuário poderá ver que os campos estarão habilitados.
Esses campos poderão ser alimentados de 3 maneiras:
Botão de Recalcular:
Relatório que detalha as Notas Fiscais com impostos retidos: Relatório de Imposto Retido na Fonte
Corrigido bug de mensagem cdsFF inativo ao clicar no botão Trocar Fornecedor.
Foi realizado a correção para o agendamento financeiro das comandas e o encerramento do mesmo.
Quando faz comparação do pedido e confirma para ir na tela de divergências antes de lançar os itens na nota faltou o campo Autorizado.
ref #8552