Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


intellicash:manuais:nfe3.10

NF-e 3.10

As principais alterações da NF-e 3.10 são referente a padronização da NF-e com a NFC-e alem de consolidar alterações já informadas em outras NT.
Abaixo são relacionadas as alterações que irão influenciar diretamente no operacional dos nossos usuários.

Indicadores

Na NF-e surgiram e/ou foram alterados alguns indicadores da NF-e:

  • Indicador de Consumidor Final: Deve indicar se a nota fiscal esta sendo emitida para um consumidor final ou não.
  • Tipo NF: Qual a finalidade da Nota Fiscal, pode ser:
    1. 1 NF-e normal;
    2. 2 NF-e Complementar;
    3. 3 NF-e de ajuste;
    4. 4 NF-e Devolução/Retorno.
  • Indicador de presença do comprador: No caso de venda, indicar sobre a presença do comprador. Valores válidos são:
    1. 0 Não se Aplica;
    2. 1 Operação Presencial;
    3. 2 Operação não presencial, pela internet;
    4. 3 Operação não presencial. Teleatendimento;
    5. 4 NFC-e em operação com entrega a domicilio;
    6. 9 Operação não presencial, Outros.
  • Indicador da IE Dest.: Indicar que tipo de contribuinte é o destinatário, os valores válidos são
    1. 1 Contribuinte ICMS (Deve informar a IE do destinatário);
    2. 2 Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuinte do ICMS;
    3. 9 Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

Esses campos foram adicionados a interface da Nota Fiscal, e apesar de estarem disponiveis no lançamento das Notas Fiscal de terceiros, não são feitas validações e portanto não precisam ser preenchidas. Nas notas fiscais próprias esses campos são obrigatórios e já são sugeridos seguindo as seguintes regras:

Indicador de Consumidor Final

Esse campo por definição vem sempre como desmarcado, ou seja, indicando que o destinatário não é o consumidor final.

Tipo NF

Tipo NF, é chamado oficialmente de Finalidade de emissão da NF-e, e já existina na versão anterior da NF-e, porem foi acrescentado o tipo 4 - Devolução/Retorno.
O Intellicash não permite selecionar o tipo 2 - NF-e Complementar, pois as Notas Fiscais Complementar devem ser feitas pelo GNF-e.
As notas fiscais do tipo Devolução/Retorno, exige que seja referenciado a origem do produto, ou seja, se é uma saida, então deve ser referenciado o documento de entrada, se for uma entrada, então deverá referenciar o socumento de saida. Esse documento pode ser nota fiscal ou cupom fiscal.
Caso seja escolhido um dos CFOPs de devolução, então automaticamente o Intellicash irá alterar o tipo da NF para Devolução. Caso seja escolhido o tipo devolução/Retorno e o CFOP não esteja na lista das operações de devolução, então o Intellicash não permitirá gravar as alterações.

Indicador de presença do comprador

Por padrão, para nos lançamentos de nota fiscal manualmente, o indicador apontará para Operação presencial, ficando a cargo do usuário alterar o indicador.
Para os clientes que utilizam o Intelligroup, as notas fiscais geradas a partir de pedidos feitos por esse meio serão marcados como Operação não presencial, pela internet
Para os clientes que utilizam o MGMobile as notas fiscais geradas a partir de pedidos feitos por esse meio serão marcados como Operação Não presencial, Outros

Indicador da IE Dest.

O Indicador de IE do Destinatário receberá por padrão os valores de acordo com o cadastro do destinatário.
Caso o destinatario seja pessoa física ou cadastrado como Isento, então automáticamente receberá o valor 2 - Contribuinte isento de inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
Caso o destinatário seja estrangeiro, então, automáticamente será indicado como 9 - Não contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS; Caso o destinatário possua IE cadastrado, então será indicado 1 - Contribuinte ICMS;

Notas de Devolução e Retorno

A partir da NF-e 3.10 foi acrescentado a finalidade Devolução/Retorno que define o tipo de NF-e. Essa finalidade exige que tenha o documento original referenciado a essa nota.
Também foi feita uma relação dos CFOPs que obrigatóriamente devem ser usados em notas dessa finalidade.
No intellicash as notas de devolução poderão ser feitas de 3 maneiras.

Operações com o exterior

Para as operações com o exterior foram feitas algumas mudanças.
Foi criada um novo campo para identificar o destinatário estrangeiro. Essa identificação deverá ter no minimo 5 digitos e no máximo 20, e poderá ser o passaporte ou qualquer outro documento legal que possa identificar a pessoa estrangeira.
No intellicash, ao realizar o cadastro de algum cliente ou fornecedor do exterior, o campo I.E. se chamará Passaporte, e será nesse campo que deverá informar o documento identificador do destinatário extrangeiro, mesmo que o documento não seja o passaporte.

Nota Fiscal de Importação

A Declaração de Importação teve algumas informações acrescentadas:

  • Via de transporte internacional, pode ser:
    1. Marítima;
    2. Fluvial;
    3. Lacustre;
    4. Aérea;
    5. Postal;
    6. Ferroviária;
    7. Rodoviária;
    8. Conduto / Rede Transmissão;
    9. Meios Próprios;
    10. Entrada / Saida Ficta.
    11. Courier;
    12. Handcarry.
  • Valor da AFRMM, deve ser informado quando a via de transporte for marítima.
  • Forma de Importação, deve ser informado um dos valores:
    1. Importação por conta própria;
    2. Importação por conta e ordem;
    3. Importação por encomenda.
  • CNPJ do adquirente ou encomendante, obrigatório quando importação por conta e ordem ou por encomenda.
  • UF do adquirente ou encomendante, obrigatório quando importação por conta e ordem ou por encomenda.

Autorizar Acesso ao XML

Atualmente na Consulta Pública da NF-e tanto o destinatário, quanto o próprio emitente, podem efetuar o download do XML da NF-e, desde que identificados com seu certificado digital (conforme critério da SEFAZ). Idem para o Transportador citado na NF-e.
Foi criado um novo grupo de informações para que a empresa emitente possa indicar outras pessoas autorizadas a ter acesso ao arquivo XML da NF-e. Nesta alternativa, a empresa emitente poderá indicar o seu Contador, outras pessoas envolvidas no transporte da mercadoria, etc.
É possivel cadastrar os CNPJ e/ou CPF autorizados a realizar o download do XML em 2 situações:

  • Cadastros: Pode ser inserido os documentos na cadastro da Empresa, Fornecedor e Cliente. E automáticamente seram incorporados a nota fiscal que estes participem;
  • Nota Fiscal: Pode ser inserido um documento diretamente em uma nota fiscal de emissão própria.

Cadastro Empresa Cadastro de Ciente Cadastro de Fornecedor

Nota Fiscal

Ao clicar sobre o botão Autorizar NF-e serão listados os documentos autorizados a realizar o download do XML da Nota Fiscal. Para inserir um novo documento, pode localizar dentre os agentes cadastrados. caso nãoe steja cadastrado, basta fechar a interface de busca, que será aberta uma interface para cadastrar o novo autorizado.

intellicash/manuais/nfe3.10.txt · Última modificação: 2014/10/30 17:09 por ricardo.sobreiro