As principais alterações da NF-e 3.10 são referente a padronização da NF-e com a NFC-e alem de consolidar alterações já informadas em outras NT.
Abaixo são relacionadas as alterações que irão influenciar diretamente no operacional dos nossos usuários.
Na NF-e surgiram e/ou foram alterados alguns indicadores da NF-e:
Esses campos foram adicionados a interface da Nota Fiscal, e apesar de estarem disponiveis no lançamento das Notas Fiscal de terceiros, não são feitas validações e portanto não precisam ser preenchidas. Nas notas fiscais próprias esses campos são obrigatórios e já são sugeridos seguindo as seguintes regras:
Esse campo por definição vem sempre como desmarcado, ou seja, indicando que o destinatário não é o consumidor final.
Tipo NF, é chamado oficialmente de Finalidade de emissão da NF-e, e já existina na versão anterior da NF-e, porem foi acrescentado o tipo 4 - Devolução/Retorno.
O Intellicash não permite selecionar o tipo 2 - NF-e Complementar, pois as Notas Fiscais Complementar devem ser feitas pelo GNF-e.
As notas fiscais do tipo Devolução/Retorno, exige que seja referenciado a origem do produto, ou seja, se é uma saida, então deve ser referenciado o documento de entrada, se for uma entrada, então deverá referenciar o socumento de saida. Esse documento pode ser nota fiscal ou cupom fiscal.
Caso seja escolhido um dos CFOPs de devolução, então automaticamente o Intellicash irá alterar o tipo da NF para Devolução. Caso seja escolhido o tipo devolução/Retorno e o CFOP não esteja na lista das operações de devolução, então o Intellicash não permitirá gravar as alterações.
Por padrão, para nos lançamentos de nota fiscal manualmente, o indicador apontará para Operação presencial, ficando a cargo do usuário alterar o indicador.
Para os clientes que utilizam o Intelligroup, as notas fiscais geradas a partir de pedidos feitos por esse meio serão marcados como Operação não presencial, pela internet
Para os clientes que utilizam o MGMobile as notas fiscais geradas a partir de pedidos feitos por esse meio serão marcados como Operação Não presencial, Outros
O Indicador de IE do Destinatário receberá por padrão os valores de acordo com o cadastro do destinatário.
Caso o destinatario seja pessoa física ou cadastrado como Isento, então automáticamente receberá o valor 2 - Contribuinte isento de inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
Caso o destinatário seja estrangeiro, então, automáticamente será indicado como 9 - Não contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
Caso o destinatário possua IE cadastrado, então será indicado 1 - Contribuinte ICMS;
A partir da NF-e 3.10 foi acrescentado a finalidade Devolução/Retorno que define o tipo de NF-e. Essa finalidade exige que tenha o documento original referenciado a essa nota.
Também foi feita uma relação dos CFOPs que obrigatóriamente devem ser usados em notas dessa finalidade.
No intellicash as notas de devolução poderão ser feitas de 3 maneiras.
Para as operações com o exterior foram feitas algumas mudanças.
Foi criada um novo campo para identificar o destinatário estrangeiro. Essa identificação deverá ter no minimo 5 digitos e no máximo 20, e poderá ser o passaporte ou qualquer outro documento legal que possa identificar a pessoa estrangeira.
No intellicash, ao realizar o cadastro de algum cliente ou fornecedor do exterior, o campo I.E. se chamará Passaporte, e será nesse campo que deverá informar o documento identificador do destinatário extrangeiro, mesmo que o documento não seja o passaporte.
A Declaração de Importação teve algumas informações acrescentadas:
Atualmente na Consulta Pública da NF-e tanto o destinatário, quanto o próprio emitente, podem efetuar o download do XML da NF-e, desde que identificados com seu certificado digital (conforme critério da SEFAZ). Idem para o Transportador citado na NF-e.
Foi criado um novo grupo de informações para que a empresa emitente possa indicar outras pessoas autorizadas a ter acesso ao arquivo XML da NF-e. Nesta alternativa, a empresa emitente poderá indicar o seu Contador, outras pessoas envolvidas no transporte da mercadoria, etc.
É possivel cadastrar os CNPJ e/ou CPF autorizados a realizar o download do XML em 2 situações:
Cadastro Empresa Cadastro de Ciente Cadastro de Fornecedor
Nota Fiscal
Ao clicar sobre o botão Autorizar NF-e serão listados os documentos autorizados a realizar o download do XML da Nota Fiscal. Para inserir um novo documento, pode localizar dentre os agentes cadastrados. caso nãoe steja cadastrado, basta fechar a interface de busca, que será aberta uma interface para cadastrar o novo autorizado.