Essa é uma revisão anterior do documento!
A NT 2022.001 de maio de 2022, instituiu a consulta de GTIN no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN). O manual da Norma Tecnica pode ser acessada aqui.
De maneira resumida, ao realizar a consulta ao CCG podemos ter informação relativas ao produto identificado pelo GTIN. As informações disponiveis são NCM, CEST, Tipo do GTIN e a Descrição do Dono da Marca.
Para ter acesso a essas informações, é preciso que ao realizar a consulta, o CCG retorne o código 9790, Consulta realizada com sucesso, porem pode haver outras situações:
A primeira ferramenta implementada foi acrescentar ao Verificador de NF-e, para realizar consulta de produtos cadastrado e assim manter informações atualizadas.
O verificador de NF-e realiza de tempos em tempos a verificação de documentos emitidos contra a empresa, e após essa verificação ele irá realizar a consulta de produtos cadastrados que possuam códigos de barras que satifaçam as condições minimas para estarem no CCG, que segundo a norma técnica seria iniciar com 789 ou 790 e ter o digito verificado válido.
Para não sobrecarregar o CCG, e consequentementa a empresa ser bloqueado de realizar a consulta, foi instituido diversas configurações, no Intellicash, menu Outras Configurações foi acrescido a aba Cad.GTIN que permite realizar essas configurações usadas na verificação em segundo plano da base de produtos cadastrados.
Deverá ser configurado a quantidade máxima de produtos verificadas por ciclo, por padrão foi colocado 1.000 GTINs.
Além dessa configuração, temos qual a periodicidade que devemos consultar o GTIN para saber se alguma informação foi alterada, por padrão colcoamos para que o produto seja verificado a cada 365 dias, ou seja, caso uma consulta retorne com sucesso, depois de 365 dias será realizada nova tentativa de consulta.
Como visto acima, o CCG pode retorna que produto não está cadastrado corretamente no CCG, nesse caso a verificação será feita novamente 31 dias após a ultima consulta, para verificar se o “Dono da Marca” regularixou seu cadastrado no CCG.
Por fim, devemos configurar qual o periodo que deve ser usado para considerar um produto ativo, isso é feito para evitar que seja feita verificação em produtos que não são mais comprados ou vendidos, por padrão usamos o prazo de 180 dias.