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Conhecimento de Transporte
CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, e veio para substituir o Conhecimento de Transporte convencional. Como a NF-e, ele está sujeito a várias validações para sua transmissão, e sua transmissão será feita pelo GNF-e.
Para abrir esta ferramenta basta entrar no menu em:
Gerenciamento→Transportadora→Conhecimento de Transporte |
Ao clicar nesta opção aparecerá a seguinte interface:
Na parte superior há uma barra de ferramentas com algumas funcionalidades:
Imprimir: ao clicar do lado esquerdo é feita a impressão, ao clicar do lado direito do botão são mostrados as opções de impressão:
Novo: abre a interface de cadastro de um novo CT-e;
Alterar: abre a interface para alteração do CT-e. Este campo só fica habilitado se o CT-e ainda não foi confirmado. Uma vez confirmado não será permitido altera-lo, mesmo que não tenha sido transmitido;
Excluir: esse botão serve para excluir um CT-e. Este campo só fica habilitado se o CT-e ainda não foi transmitido. Caso o financeiro já tenha dado baixa, o usuário não conseguirá excluir o CT-e vinculado a ele.
Duplicar: esse botão faz com que seja criado um CT-e idêntico ao de origem tendo apenas a numeração alterada (ainda não foi implementado);
Anterior e Próximo: permitem navegar entre os CT-e, por ordem de série e numeração.
Barra CTe: a Barra superior onde se lê o texto CTe, irá conter a identificação do CT-e e mudará de cor de acordo com a situação atual do CT-e:
Localizar
A aba “Localizar” permite buscar os CT-e. Os filtros são opcionais, ou seja, caso não preencha nenhum serão trazidos todos os CT-e.
Nela temos os seguintes filtros:
Tomador: localizar pelo agente para quem o frete foi emitido;
Remetente: localizar pelo agente que enviou a carga;
Destinatário: localizar pelo agente que irá receber a carga;
Número: localizar pelo número do CT-e;
Início e Termino: para determinar um período de datas a ser pesquisado;
Exibir Não enviadas: mostra apenas as notas que não foram enviadas;
Exibir Apenas Canceladas: mostra apenas as notas que foram canceladas;
Cadastrando um novo CT-e
Ao clicar no botão “Novo” aparecerá a seguinte janela:
CT-e: possui informações sobre o CT-e.
Modelo: Modelo do CT-e (57);
Série: Série do CT-e;
Número: Número do CT-e;
Emissão: Data de emissão do CT-e;
Tipo Tom.: tipo de tomador do serviço, se “remetente”, “destinatário”, “expedidor”, “recebedor” ou “outro”;
Participantes:agentes que fazem parte do CT-e, dividida em quatro partes:
Remetente: é obrigatório e trata o participante que remete a mercadoria;
Expedidor e Recebedor: informativo.
Destinatário: é obrigatório e trata o participante que se destina a mercadoria;
Tomador: é obrigatório e trata o participante a que se emite o frete;
Dados de carga e financeiro:
manuais/intellicash/transportadora/conhecimento_de_transporte.1528311962.txt.gz · Última modificação: 2018/06/06 19:06 por jmaciel