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RPA

O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento que deverá ser emitido pelo contratante (tomador do serviço / transportadora contratante), quando estiver contratando os serviços de uma pessoa física, (quando não houver vínculo empregatício regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de formalizar os pagamentos feitos ao contratado (prestador de serviços / motorista autônomo). No setor de transporte de cargas, o RPA também poderá ser chamado de “Recibo de Frete” ou RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual do INSS).

Sobre o RPA deverão incidir impostos que podem variar de acordo com a legislação vigente e por isso é preciso estar sempre amparado de um contador para assessorar a empresa.

Alguns dos impostos que normalmente incidem sobre o RPA são:

  • IRRF- Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de 10% sobre o valor do frete carreteiro.
  • SEST/SENAT - Regido por legislação federal, este valor deverá ser retido quando a prestação de serviços de transporte for realizada por TAC (Transportador Autônomo de Carga), sendo a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete a ser pago ao terceiro. Alíquota do SEST é 1,5% e do SENAT é 1%.
  • INSS - Instituído por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista), sobre a qual deverá ser feita a retenção (desconto) de 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.
  • ISS - O ISS é regido pela legislação municipal e sendo assim, cada município tem suas alíquotas (geralmente variam de 2% a 5%) e as suas regras, e a incidência do mesmo, quando ocorre, costuma se dar quando a prestação de serviços de transporte inicia (local da coleta) e termina (local da entrega) dentro do mesmo município. Sendo assim, é importante consultar o seu contador para que o mesmo lhe apresente as regras baseadas na legislação do seu município.

Emissão do RPA

O Intellicash possui uma ferramenta para emissão de do RPA. Localizado em:

Gerenciamento→Transportadora→RPA

Nessa ferramenta o usuário deverá informar o valor do serviço prestado, e o sistema irá calcular usando as alíquotas padrões o valor a ser retido e o valor a ser pago ao autônomo.

Para gerar um novo RPA, o usuário deverá clicar em NOVO, então ficarão ativo os campos para serem preenchidos. Por padrão a descrição do serviço vem preenchida como sendo “SERVIÇO de TRANSPORTE”, bastando o usuário apenas informar a placa do veículo cujo o transporte foi feito, o número do INSS/PIS do autônomo que será pago e em seguida o valor do serviço prestado.

Caso tenha algum valor a mais para ser acrescentado ao autônomo, pode ser digitado no campo Outro, e então será aberta uma janela para descrever referente a que se trata esse outro valor.

Ao digitar esses valores, o sistema irá calcular a base de cálculo, alíquota, deduções e por fim o valor final de cada imposto a ser descontado no momento do pagamento.

Caso precise alterar algum valor, basta clicar com botão direito do mouse sobre o campo que deseja alterar. Caso altere os campos Base de Cálculo, Alíquota ou deduções, o sistema irá calcular o valor final do imposto. Caso altere diretamente o valor do imposto, então não será modificado os demais campos.

Ao alterar o campo data, o sistema irá recalcular todos os valores pois a data pode influenciar no valor do desconto na folha do autônomo.

Ao clicar em IMPRIMIR é feita a impressão do RPA, e é armazenado no banco de dados para futuras referências.

Caso precise reimprimir um RPA, pode ser localizado na ABA “RPA Emitidos”. Essa aba permite listar os RPA emitidos em um certo periodo, e ao selecionar os RPA, realizar a re-impressão. Caso algum RPA tenha sido emitido incorretamente, pode ser feito seu cancelamento clicando com o botão direito do mouse sobre o RPA e escolhendo a opção de “Cancelar”.

manuais/intellicash/transportadora/rpa.txt · Última modificação: 2018/02/15 11:54 por rsobreiro