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RPA

O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento que deverá ser emitido pelo contratante (tomador do serviço / transportadora contratante), quando estiver contratando os serviços de uma pessoa física, (quando não houver vínculo empregatício regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de formalizar os pagamentos feitos ao contratado (prestador de serviços / motorista autônomo). No setor de transporte de cargas, o RPA também poderá ser chamado de “Recibo de Frete” ou RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual do INSS).

Sobre o RPA deverão incidir impostos que podem variar de acordo com a legislação vigente e por isso é preciso estar sempre amparado de um contador para assessorar a empresa.

Alguns dos impostos que normalmente incidem sobre o RPA são:

  • IRRF- Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de 10% sobre o valor do frete carreteiro.
  • SEST/SENAT - Regido por legislação federal, este valor deverá ser retido quando a prestação de serviços de transporte for realizada por TAC (Transportador Autônomo de Carga), sendo a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete a ser pago ao terceiro. Alíquota do SEST é 1,5% e do SENAT é 1%.
  • INSS - Instituído por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista), sobre a qual deverá ser feita a retenção (desconto) de 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.
  • ISS - O ISS é regido pela legislação municipal e sendo assim, cada município tem suas alíquotas (geralmente variam de 2% a 5%) e as suas regras, e a incidência do mesmo, quando ocorre, costuma se dar quando a prestação de serviços de transporte inicia (local da coleta) e termina (local da entrega) dentro do mesmo município. Sendo assim, é importante consultar o seu contador para que o mesmo lhe apresente as regras baseadas na legislação do seu município.

Emissão do RPA

O Intellicash possui uma ferramenta para emissão de do RPA. Localizado em:

Gerenciamento→Transportadora→RPA

Nessa ferramenta o usuário deverá informar o valor do serviço prestado, e o sistema irá calcular usando as alíquotas padrões o valor a ser retido e o valor a ser pago ao autônomo.

Para gerar um novo RPA, o usuário deverá clicar em NOVO, então ficarão ativo os campos para serem preenchidos. Por padrão a descrição do serviço vem preenchida como sendo “SERVIÇO de TRANSPORTE”, bastando o usuário apenas informar a placa do veículo cujo o transporte foi feito, o número do INSS/PIS do autônomo que será pago e em seguida o valor do serviço prestado.

Caso tenha algum valor a mais para ser acrescentado ao autônomo, pode ser digitado no campo Outro, e então será aberta uma janela para descrever referente a que se trata esse outro valor.

Ao digitar esses valores, o sistema irá calcular a base de cálculo, alíquota, deduções e por fim o valor final de cada imposto a ser descontado no momento do pagamento.

Caso precise alterar algum valor, basta clicar com botão direito do mouse sobre o campo que deseja alterar. Caso altere os campos Base de Cálculo, Alíquota ou deduções, o sistema irá calcular o valor final do imposto. Caso altere diretamente o valor do imposto, então não será modificado os demais campos.

Ao alterar o campo data, o sistema irá recalcular todos os valores pois a data pode influenciar no valor do desconto na folha do autônomo.

Ao clicar em IMPRIMIR é feita a impressão do RPA, e é armazenado no banco de dados para futuras referências. Caso precise reimprimir um RPA, pode ser localizado na ABA “RPA Emitidos

manuais/intellicash/transportadora/rpa.1518645826.txt.gz · Última modificação: 2018/02/14 22:03 por rsobreiro